
O testamento de Giorgio Armani trouxe uma reviravolta inesperada no futuro da maison fundada pelo estilista há meio século. De acordo com a Reuters,o documento determina que os herdeiros vendam, de forma gradual, uma fatia relevante da companhia ou considerem uma abertura de capital, movimento que pode redesenhar o mapa do setor de luxo mundial.
De acordo com os registros consultados, a primeira etapa prevê a alienação de 15% do grupo em até 18 meses após a morte do criador, ocorrida em 4 de setembro, aos 91 anos. Em um segundo momento, entre três e cinco anos, a participação vendida deve ser ampliada para algo entre 30% e 54,9%. Caso essa segunda parcela não seja transferida, o testamento orienta a realização de um IPO, preferencialmente na Itália ou em outro mercado equivalente.
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O documento cita como compradores prioritários gigantes franceses como o conglomerado de luxo LVMH, a fabricante de cosméticos L’Oréal e a líder em óculos EssilorLuxottica. A decisão surpreendeu analistas, já que Armani sempre defendeu a independência da grife e resistiu a qualquer listagem em bolsa.
As três companhias já sinalizaram interesse. Bernard Arnault, presidente da LVMH, declarou estar “honrado” pela menção e garantiu que, caso haja acordo, a intenção será fortalecer ainda mais a marca no mercado global. A EssilorLuxottica, que mantém parcerias comerciais com a grife, afirmou que analisará a possibilidade. A L’Oréal, detentora de um contrato de licenciamento com a Armani até 2050, também confirmou que estudará a oportunidade.
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Com valor estimado entre 5 bilhões e 12 bilhões de euros, a Armani segue vista como um ativo estratégico no setor de luxo, mesmo em meio à desaceleração do consumo global. Analistas do banco Berenberg avaliam que a LVMH, com capitalização de 240 bilhões de euros e histórico de aquisições, desponta como a candidata mais provável a assumir parte do império de “Rei Giorgio”.
Segundo a associação notarial italiana, disposições como as estabelecidas no testamento têm caráter essencialmente vinculante e podem ser contestadas judicialmente caso não sejam cumpridas.




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