
Em um voto extenso, que se prolongou por aproximadamente 14 horas e resultou em um documento de 429 páginas, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da maior parte dos acusados no processo que apura uma tentativa de golpe de Estado. As únicas exceções, segundo seu entendimento, foram o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro Walter Braga Netto, que Fux considerou culpados pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
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A sessão plenária que estava marcada para esta quarta-feira (10), às 15h30, acabou sendo cancelada. O julgamento será retomado nesta quinta (11), às 14h, e deve se estender também para a sexta-feira (12), nos turnos da manhã (9h às 12h) e da tarde (14h às 19h). Ainda restam os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
Logo no início de sua manifestação, Fux defendeu a anulação do processo, argumentando que o Supremo não teria competência para julgar Bolsonaro e outros sete réus, uma vez que eles já não ocupavam cargos públicos.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, declarou o ministro.
Denúncias contra os réus
Os acusados respondem a cinco crimes no âmbito da ação penal que tramita no STF:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Uma exceção é o caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão parcial da ação penal contra ele. Dessa forma, Ramagem responde apenas por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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